Pesquisar este blog

quarta-feira, 13 de março de 2013

CLT FLEX – O CUSTO DO TRABALHADOR NO BRASIL

No Brasil, o custo da contratação de trabalhadores faz com que o empresariado, e não só pequenas empresas, busquem alternativas para a sua redução, por meio da contratação pelo método conhecido como CLTFLEX, ou Flexível. O Método CLTFLEX ficou conhecido assim em analogia aos carros flex, que, como os contratos de trabalho que recebem duas formas de pagamento, funcionam com dois tipos de combustível. Antes, de modo mais rudimentar, era comum a contratação de trabalhadores como empresários, eliminando assim a necessidade de depositar impostos e obrigações sociais, prática não mais adotada com tanta frequência, tendo em vista as inúmeras ações judiciais ajuizadas por trabalhadores que ao fim de suas atividades, sentindo-se lesados, investem contra seus ex-contratantes. Atualmente, os empresários descobriram que determinados benefícios são reservados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, como não integrantes do salário e passaram a pagar benefícios indenizatórios de forma arbitrária, oferecendo um valor líquido maior ao empregado, que se vê tentado a aceitar o acordo e, ao mesmo tempo, deixando de arcar com as obrigações legais de sua parte devidas. O procedimento vem sendo muito difundido entre empresas de terceirização de serviços, que, essencialmente, prestam serviços e, para isso, demandam um grande número de contratações. A reflexão é no sentido de que o resultado imediato importa em redução de custos em face do risco trabalhista de que determinado percentual de empregados ingressem com demandas judiciais, possibilitando que, ao final do contrato, o lucro seja maior sem que a remuneração efetivamente oferecida não seja tão baixa. Tais ocorrências frequentes denunciam um grave problema: o custo Brasil. A alta carga tributária, o nível intelectual e até mesmo cultural dos trabalhadores e contratantes que optam por esse sistema de trabalho, a necessidade de ter um emprego ainda que em condições desfavoráveis, entre outras possibilidades que, se analisadas atentamente, dão o caminho de todas as mudanças a se realizar na política trabalhista do país.